
Destinação Correta
Com a publicação da LEI Nº 12.305, DE 02-08-2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, foram estabelecidos prazos para serem atingidos, bem como penalidades para quem não cumprir a lei.
Sobre os prazos:
– Agosto de 2012 / Todos os Municípios devem ter os Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS;
– Agosto de 2014 / Eliminação dos lixões e implementação dos Planos de Resíduos.
Sobre as Penalidades:
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é uma determinação da Lei 12.305/2010, que obriga os municípios a implementarem o referido plano ate agosto do corrente ano e executarem em 2014.
O município que não atender o que prescreve a Lei. 12.305/2010 sofrerá penalidades administrativas, cíveis e criminais, bem como corte de recursos federais pelo tribunal de contas da união, além de processo por improbidade administrativa.
As penas previstas ao gestor público são:
Lei 9.605/1998 – Crimes Ambientais: sanções penas e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Detenção de um a três anos e multa ou reclusão de um a quatro anos e multa.
Decreto n°6.514/2008 – Infrações Administrativas Ambientais: multa de R$5 mil a R$50 milhões para os Municípios que possuem lixões.
Lei Complementar n°135/2010 – Lei da Ficha Limpa: os prefeitos que deixarem o mandato no próximo ano e não cumprirem a legislação responderão ações civil e criminal, e poderão ter os bens apreendidos até a conclusão do processo.
Lei n°8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa: os gestores dos Municípios que não cumprirem as determinações estarão sujeitos às restrições para o acesso a recursos federais.
Diferença entre Aterro Sanitário e Lixão
Lixão – é uma forma de disposição inadequada do lixo, que se caracteriza pelo simples lançamento sobre o solo a céu aberto, sem medidas de proteção ao meio ambiente e à saúde pública. Percebe-se nestas áreas a instabilidade do maciço de lixo, gerada pelo lançamento sem critério técnico, com risco de deslizamentos e incêndios, potencializando a ocorrência de fatalidades, além disso, ocorre a proliferação de vetores de doenças (moscas, mosquitos, baratas, ratos, etc.) poluição do ar, do solo e das águas superficiais e subterrâneas, ocasionando a degradação ambiental e social.
Em vazadouros a céu aberto (lixões), o cenário de deterioração social é percebido através da presença da população de baixa renda, motivada pela atração econômica na separação e comercialização de materiais potencialmente recicláveis.
Aterros Sanitários – Local preparado para receber o lixo com impermeabilização do solo (impede o vazamento do chorume) e captação do gás metano (liberado pela decomposição da matéria orgânica e que pode ser transformado em energia). Longe dos insetos e com as substâncias contaminantes controladas, o lixo deixa de ser um problema para a população, principalmente de saúde das pessoas.