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A CTR- TERESINA ira receber para tratamento e disposição os resíduos (classificação / Conceito – ABNT NBR 10004:2004):
Destinação final de resíduos Classe IIA – não inertes (domiciliares e comercial-RCD)
Aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I – Perigosos ou de resíduos classe II B – Inertes, nos termos desta Norma. Os resíduos classe II A – Não inertes podem ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
Destinação final de resíduos da Construção Civil Classe IIB – RCC
Quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa, segundo a ABNT NBR 10007, e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou desionizada, à temperatura ambiente, conforme ABNT NBR 10006, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor, conforme anexo G.
Destinação final de resíduos Classe I – Resíduos Perigosos
São aqueles que apresentam riscos a saúde publica e ao meio ambiente, exigindo tratamento e disposição especiais em função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxidade e patogenicidade.
Destinação final de resíduos Serviço de Saúde
RSS Comumente conhecido como lixo hospitalar, também chamados de lixo séptico. A ABNT NBR 12808:1993 estabelece como definição, os resíduos resultantes das atividades exercidas por estabelecimento destinado a prestação de assistência a saúde da população.